POLÍTICA
Na avaliação de líderes partidários, esse é o momento ideal para o Congresso Nacional dar uma resposta a um clima de insegurança pública que tem crescido no país.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente.
O texto que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado Federal em 2013.
Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado Federal.
O relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.
O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta também estabelece três novas situações que podem determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: livramento condicional, execução da pena em regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.