O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu orientações para a remarcar perícias médicas. De acordo com as orientações, o trabalhador quando não puder comparecer na data agendada para perícia, por interesse próprio, deverá remarcar então pelo site, no aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135.
Em casos onde a perícia não puder ser feita por indisponibilidade momentânea no local de atendimento, a referida agência da Previdência Social deverá remarcar os agendamentos, sem a necessidade de solicitação por parte do paciente. A remarcação deve acontecer em até as 12h do dia seguinte. A consulta da nova data deve estar disponível para o usuário a partir das 13h, no aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
Na Portaria nº 922/2021 há orientações que foi publicado hoje (9/9) no Diário Oficial da União e entra em vigor amanhã (10/9).
O aplicativo está disponível no “IOS e Android”.
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